Serviços
Atribuições do Cartório de Ofício Único de Miguel Pereira
Atribuições
Com atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Imoveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Naturais, Protesto, Registro civil das Pessoas Jurídicas, o Cartório de Miguel Pereira presta à população os seguintes serviços públicos:
- Firmas
- Certidões
- Testamentos
- Escrituras
- Registros
- Procurações
Legenda de Atribuições:
RCPN (Registro Civil de Pessoas Naturais):
Compete o registro, através de certidões, de nascimento, adoção, reconhecimento de paternidade, casamentos, averbações e anotações de registros e óbitos.
RGI (Registros de Imóveis):
Registro das propriedades imobiliárias. Com o documento denominado “matrícula”, é possível saber o histórico, os atuais e ex-proprietários e até se algum ônus grava ou gravou o imóvel. É por meio dela que se assegura a eficácia e validade de todas as alterações, extinções e modificações de direitos referentes aos imóveis.
Notas:
Compete a lavratura de escrituras e procurações públicas, testamentos e atas notariais. Compete a ele também efetuar reconhecimentos de firma e autenticações, utilizando-se da fé pública em prol da segurança dos negócios jurídicos.
Protestos:
Compete o registro dos documentos de dívidas. Pode também intimar os devedores, receber o pagamento, lavrar o protesto caso não seja quitada a dívida e expedir certidões referente aos atos e documentos que constem em seus registros.
RTD (Registro de Títulos e Documentos):
Compete registrar e guardar inúmeros documentos particulares, dando-lhes publicidade, registrar estatutos sociais, além de promover notificações extrajudiciais. O documento registrado nestes ofícios adquire validade e eficácia jurídica, bem como o efeito contra terceiros.
Faça um requerimento ou realize uma consulta no site.